AS MUDANÇAS CONSTANTES NAS REGRAS DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO AUTO.

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O mercado de seguros sempre se destacou pela grande concorrência entre as seguradoras e conta com um número muito expressivo de empresas nacionais e internacionais disputando este segmento. Um mercado tão aberto e que admite tantos concorrentes é extremamente dinâmico e as novidades não param de acontecer.

No dia 13 de agosto de 2021 a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão federal que regulamenta este mercado fez publicar as novas regras que entrarão em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2021.

O objetivo desta alteração visa a dar mais flexibilidade sobre os procedimentos para contratação de seguro auto. O impacto será sentido justamente em uma das maiores modalidades contratadas de seguro do país e prevê que seguro de carro será no futuro ainda mais acessível à nossa população. Estimativas do Denatran e da SUSEP informam que no primeiro semestre de 2021 mais de R$ 17,4 bilhões foram pagos na forma de prêmios de seguro de veículos. Com base nestas projeções calcula-se que apenas 16% da frota de automóveis do Brasil tinha feito a contratação do seguro auto até então.

Sobre as mudanças que terão reflexo neste universo, destacamos a contratação do seguro sem a identificação prévia do veículo. O segurado portará por um período previamente contratado o seguro de carro que venha a utilizar eventualmente e servirá entre outros para motoristas de aplicativos ou usuários de veículos alugados ou mesmo por assinatura o que será uma tendência cada vez mais evidente, usado para períodos curtos e intermitentes.

Além disto será possível a contratação de seguros para veículos com coberturas feitas sob medida com inclusão ou retirada de coberturas que antes só podiam ser contratadas na totalidade. Você poderá optar por ter ou não garantias como incêndio, colisão, roubo, furto, alternando estas proteções para que  a contratação seja acessível a partir da retirada de algumas delas. Por exemplo, o segurado poderia optar por não contratar a cláusula incêndio e exigir que incluísse a de colisão. Tal possibilidade de ajustar traria valores menores para o segurado contratar e consequentemente ampliaria o número de veículos com proteção.

Será possível a exclusão de limites para a determinação da indenização integral. Apesar de que cada seguradora adotará, ou não as diversas formas previstas neste novo ordenamento. Será permitido que cobrem a “franquia” (uma participação financeira cobrada do segurado em casos de indenização integral), o que no Brasil convencionou-se chamar de “perda total”. Antes as seguradoras estavam proibidas da cobrança da franquia em casos de perda total. 

O que todos esperamos é que a diversificação das coberturas, que agora poderão ser contratadas, traga preços mais baratos a condutores que até aqui, estavam sem alternativas.

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