Disponibilizada por associações obscuras, a modalidade proteção veicular é uma prestação de serviços que fere frontalmente a nossa legislação e não dá nenhuma segurança aos que escolhem esta modalidade.
Alguns, tentando buscar a contratação do seguro mais barato para seu veículo, acabam sendo enganados por “clubes” de cooperados que apresentam um produto chamado “proteção veicular”. Pode parecer um verdadeiro seguro auto, mas não é.
Alguns chegam a apresentar preços 65% mais baratos que o seguro tradicional, além de oferecerem coberturas como reboque, assistência ao veículo vinte e quatro horas, prometem facilidades como, maior rapidez na contratação já que não submetem o risco às verificações comuns à boa contratação.
O problema é que estas associações ou cooperativas se escondem no argumento de que são organizações sem fins lucrativos. Quando na realidade, apenas arrecadam dinheiro dos associados através de mensalidades para com esta quantia tentar pagar as indenizações que são necessárias mês a mês. Por serem estruturas sem crivo oficial e por não receberem fiscalização do Ministério da fazenda ou de qualquer órgão do governo federal, não analisam com critério o perfil do risco. O que é um problema gravíssimo.
Por não receber a fiscalização e por estar à margem da legislação que rege este complexo serviço, as cooperativas não depositam os valores que a lei obriga para caucionar eventuais perdas ou prejuízos. Obrigação às quais as seguradoras tradicionais estão compulsoriamente comprometidas por lei e por fiscalização rigorosa a cumprir. É fato que ao tomarem a decisão de desafiar a lei desta forma podem a qualquer instante deixar de cumprir as obrigações de pagar de maneira justa e completa qualquer indenização.
Só aí, quando não conseguir receber sua indenização por sinistro sofrido, o consumidor entenderá por que o preço da contratação foi tão baixo. Ele não será indenizado.
Proteção contratada em cooperativas não tem a devida cobertura legal
A proteção contratada com essas associações está longe de ser uma contratação regular de seguro e as cooperativas que se dispõem a comercializá-las não podem jamais ser chamadas de seguradoras.
Como já dissemos, o Ministério da Fazenda é o órgão da União Federal encarregado de fazer as fiscalizações destas contratações de seguro auto. Para tal seu órgão fiscalizador responsável a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, tem a obrigação legal em todo o território nacional de fiscalizar, vistoriar e intervir nas empresas seguradoras em sua maior parte, grandes e conhecidos conglomerados financeiros e transnacionais, para que estas empresas respondam com seus patrimônios e balanços auditados rigorosamente, dando as devidas credibilidade e segurança que todo segurado merece.
Uma das obrigações que a SUSEP exige, é que a seguradora indenize o segurado em até 30 dias depois de toda a documentação pertinente solicitada ser entregue. Além de como nós já dissemos, exige regularmente provas de que a seguradora mantém reservas financeiras suficientes para indenizar qualquer risco contratado.
Como fica óbvio compreender, estas associações cooperativadas à margem da legislação não precisam atender todas as garantias exigidas por lei, mas que fazem parte do arcabouço de segurança do segurado. Não podemos esperar que elas tenham dispositivos internos que garantam a boa gestão e o bom destino do dinheiro que arrecadam e que sempre poderão honrar seus compromissos e principalmente os prazos para as indenizações necessárias.
Resumindo, no caso de necessidade de ressarcimento ao cooperativado, não haverá garantias de que ele receberá os valores que necessita e que achava que havia contratado.
Também não terá a certeza de quanto receberá, em quanto tempo receberá e de que forma e em quantas vezes receberá e até mesmo se receberá.
Sim por que legalmente terá dificuldades se necessitar ajuizar alguma ação judicial, pois cooperativas não são obrigadas a cumprir o código de defesa do consumidor. Ele nem é um cliente e nem é um segurado, ele é um “cooperado” já que aceitou a aderir a uma cooperativa. Nestes casos, a segurança jurídica é muito frágil e fica configurado o enorme risco para quem adere a este tipo de contratação.
Como saber a natureza da contratação de meu seguro auto.
Hoje em dia, está cada vez mais difícil discernir à primeira vista quem é seguradora e corretora de seguros, órgãos oficiais autorizados e quem são cooperativas ou associações de “proteção veicular” desautorizadas e à margem da lei. Algumas cooperativas piratas disponibilizam até plataformas de cotação seguro auto, tanto quanto as mais famosas plataformas de cotação de seguro, como por exemplo, o meuseguromaisbarato.com.br disponibilizada pela Blue Stripes Corretora de Seguros Ltda. esta sim, oficial e autorizada pelas autoridades federais a contratar o seu seguro auto.
Existem até casos em que a cooperativa criminosamente se faz passar por seguradora ou corretora credenciada, burlando a legislação e enganando o cidadão incauto.
A SUSEP já autuou, multou e até já fez interdição judicial destas cooperativas ou associações que tanto trazem prejuízo ao nosso país.
Após inúmeras sanções algumas destas cooperativas começaram a divulgar seus produtos utilizando expressões que diferem de seguro e buscam a palavra “proteção” ao invés de seguro. Esta é a maneira mais fácil de diferenciar uma verdadeira seguradora oficial de uma associação aventureira.
Compreende-se que as pessoas busquem a contratação de seguro auto barato para o seu veículo, mas desde que tenha a certeza de que o produto que está adquirindo seja eficaz e seguro.
Dentro do raciocínio das pessoas que promovem esta atividade marginal ao mercado segurador destaca-se o argumento de que as pessoas têm o direito de formarem cooperativas para proteger seu patrimônio e pagarem os seus possíveis prejuízos em sinistros.
Mas a cada dia que passa estas associações escondem do público os riscos e as irregularidades nas suas práticas e isto é nocivo a toda a sociedade. Causando a confusão e a desinformação sobre um serviço fundamental ao usuário que busca melhores condições para o seu patrimônio. Acaba o usuário sendo induzido ao erro, simplesmente quando buscava fazer a cotação seguro auto.
Buscando uma maneira de ajudar e proteger o consumidor que busca a melhor maneira de proteger o seu patrimônio disponibilizamos o site http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas onde você poderá fazer a consulta de todas as seguradoras ou corretoras de seguros que estão credenciadas oficialmente pela SUSEP órgão do Governo Federal a comercializar seguros de todos os ramos inclusive o seguro auto.
Hoje em dia a melhor e mais segura maneira de fazer a cotação do seguro auto é procurar fazer uma cotação on-line nos sites especializados das melhores corretoras de seguro do Brasil. Você receberá instruções para informar de maneira simples, segura e prática os detalhes do seguro que você deseja contratar e receberá gratuitamente os orçamentos das maiores e melhores seguradoras do Brasil. Eles enviarão para o seu e-mail diversos orçamentos e você analisando estes orçamentos, fará contato com um profissional para maiores detalhes sobre a contratação. Nunca esqueça de pedir o registro da SUSEP tanto da corretora quanto da Seguradora. Desejamos boa sorte, bons negócios, muita segurança e excelente economia.