Seguro residencial contra roubo e furto: o que cobre, o que fica de fora e como provar
O seguro residencial cobre roubo, desde que a cobertura contra roubo e furto esteja na apólice: ela é um adicional, não vem na cobertura básica. Contratada, paga o roubo (com ameaça ou violência) e o furto com arrombamento, que deixa vestígio. Furto simples, quando os bens somem sem sinal de entrada forçada, fica de fora.
Para escrever este guia, lemos as cláusulas de roubo de duas condições gerais em vigor, a do Tokio Marine Imobiliário Residencial (versão de dezembro de 2025) e a do Zurich Proteção Residencial (versão de novembro de 2025), e a página da Allianz sobre o tema. A redação muda de uma seguradora para outra, e o que vale para você é o que está escrito na sua apólice. Se você já quer comparar preços, o pedido é feito na página de seguro residencial.
Resposta rápida
- Cobre: roubo com ameaça ou violência e furto com arrombamento, mais o conserto de porta, janela e fechadura danificadas na ação ou na tentativa.
- Não cobre: furto simples, desaparecimento, golpe e, em regra, o que estava ao ar livre.
- Paga até o limite: a indenização vai até o valor contratado na cobertura, e pode haver limite por item. Numa das apólices que lemos, R$ 1.000 por celular e R$ 2.500 por bicicleta.
- Tem regra própria: joias, relógios e dinheiro ficam fora da cobertura comum. Celular e bicicleta fora de casa dependem de cobertura específica.
- Para receber: boletim de ocorrência, fotos do arrombamento e prova de que os bens existiam.
O seguro residencial cobre roubo?
Cobre, se você contratou. A cobertura básica do seguro residencial costuma ser incêndio, queda de raio e explosão, como explica o guia de como funciona o seguro residencial. Roubo é uma cobertura à parte, com limite de indenização próprio. Cada seguradora dá um nome: “Cobertura Adicional de Roubo de Bens” (Zurich), “Roubo e Subtração de Bens com Arrombamento” (Tokio Marine), “roubo/furto qualificado de bens” (Allianz). Veja o que acontece em cada situação:
| Situação | O seguro paga? | Por quê |
|---|---|---|
| Assaltantes rendem a família e levam TV e notebook | Sim | É roubo: há ameaça ou violência |
| Arrombam a porta com a casa vazia e levam os eletrônicos | Sim | É furto com arrombamento, e a porta arrombada é o vestígio |
| O conserto da porta, da janela e da fechadura arrombadas | Sim | Os danos causados na ação ou na tentativa entram na cobertura |
| O ladrão entra pela janela que ficou aberta e leva o celular | Em regra, não | Sem arrombamento, é furto simples |
| Alguém entra com chave falsa | Em regra, não | Chave falsa está entre as exclusões |
| O ladrão pula o muro, sem arrombar nada, e leva o que estava no quintal | Em regra, não | Escalada está entre as exclusões |
| Alguém se passa por técnico e leva um aparelho | Em regra, não | Fraude e estelionato estão entre as exclusões |
| Uma joia some e ninguém sabe quando | Não | Desaparecimento não é coberto, e joia fica fora da cobertura comum |
| Celular roubado na rua | Não, na cobertura comum | A cobertura vale para os bens dentro do imóvel segurado |
“Em regra” porque cada seguradora redige do seu jeito. O que não muda é a lógica: o seguro paga quando há violência contra a pessoa ou dano visível para entrar.
Qual a diferença entre roubo, furto e furto qualificado
É a diferença entre os artigos 157 e 155 do Código Penal:
- Roubo (art. 157): levar o bem com grave ameaça ou violência contra a pessoa. É o que se chama de assalto.
- Furto (art. 155): levar o bem sem ameaça e sem violência.
- Furto qualificado (art. 155, § 4º): o furto cometido de um destes quatro modos: com destruição ou rompimento de obstáculo; com abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza; com chave falsa; ou por duas ou mais pessoas.
O ponto que pouca gente conhece: a lei tem quatro formas de furto qualificado, mas as apólices que lemos pagam só a primeira. A Zurich exclui o furto dos outros três casos quando não houve “destruição ou rompimento do obstáculo”. A Tokio Marine exclui os furtos praticados “com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza” e com “chave falsa e/ou micha”. A Allianz informa que o furto simples “não é coberto” e que o furto com arrombamento exige “vestígios materiais evidentes” ou comprovação em inquérito policial.
| Tipo | Como acontece | As apólices que lemos pagam? |
|---|---|---|
| Roubo | Com ameaça ou violência contra quem está na casa | Sim |
| Furto com arrombamento | Porta, janela, grade, telhado ou parede arrombados, com vestígio | Sim |
| Furto por escalada, destreza, fraude ou abuso de confiança | Sem arrombar nada | Não |
| Furto com chave falsa ou micha | Sem dano à fechadura | Não |
| Furto simples | Os bens somem sem sinal de entrada forçada | Não |
Por isso, depois de um furto, a pergunta que decide a indenização é uma só: ficou vestígio de arrombamento?
O que fica de fora, mesmo com a cobertura de roubo
Nas condições gerais da Tokio Marine e da Zurich, ficam de fora:
- furto simples, extravio e simples desaparecimento dos bens;
- estelionato e fraude, que é o caso dos golpes;
- joias, relógios, objetos de arte, dinheiro, cheques e cartões, que as duas listam entre os bens não compreendidos no seguro, salvo contratação específica;
- o que estava em imóvel desocupado: a Zurich não cobre roubo em residência sem morador por mais de 30 dias seguidos, e a Tokio Marine cobre só a estrutura do imóvel desocupado.
Cada uma tem ainda exclusões próprias:
- Tokio Marine: objetos de uso profissional; veículos e tudo o que estiver dentro deles; roubo ou furto com participação de empregado da casa; fios e cabos instalados ao ar livre; e bicicleta guardada em área comum de prédio.
- Zurich: bens ao ar livre e em construções abertas ou semiabertas, como galpões e alpendres. No apartamento, depósitos e garagens ficam fora da unidade segurada.
A lista que vale é a de riscos excluídos das suas condições gerais. Pela Lei nº 15.040/2024, que rege o contrato de seguro, as exclusões têm de estar redigidas de forma clara e em destaque (art. 48, § 1º). Leia essa parte antes de assinar.
Quanto o seguro paga: limite, valor de novo e depreciação
A indenização vai até o limite que você contratou na cobertura de roubo. Se levarem R$ 30 mil em bens e o limite for de R$ 20 mil, o seguro paga R$ 20 mil. Nas palavras da Allianz, a indenização “será limitada ao valor máximo estabelecido na apólice para aquela cobertura”. Dentro desse limite, três regras mudam o valor:
- Valor de novo ou com desconto pelo uso: a Zurich calcula as coberturas adicionais, como a de roubo, pelo “Valor de Novo”, que é o custo de repor o bem ao preço do dia. A Tokio Marine prevê “aplicação de depreciação, quando couber”.
- Limite por tipo de bem: na Tokio Marine, o limite é de até R$ 1.000 por unidade para celular, tablet, câmera, eletrônicos portáteis, óculos, instrumentos musicais e artigos esportivos, e de até R$ 2.500 por bicicleta, sempre com nota fiscal.
- Notebook: na Tokio Marine, vale o limite contratado, desde que haja prova de que o aparelho estava dentro de casa na hora do roubo.
Antes de escolher o limite, some quanto custaria recomprar o que você tem e confira os limites por item. A Allianz informa que não exige uma relação detalhada dos bens, mas cabe a você conferir se o valor contratado ainda cobre o que comprou depois.
Seguro residencial cobre roubo de celular, notebook e bicicleta?
Dentro de casa, sim, com os limites por item da apólice. Fora de casa, não na cobertura comum: a Allianz diz que só cobre “se contratada a cobertura específica de roubo de bens fora do local de risco”. Celular levado na rua, mochila furtada de dentro do carro e bicicleta roubada no passeio não entram.
Garagem e área comum de prédio também pedem atenção. A Tokio Marine não cobre bicicleta guardada em área comum de edifício residencial, e a Zurich deixa depósitos e garagens fora da unidade segurada quando o imóvel é um apartamento.
Algumas seguradoras vendem coberturas à parte para esses bens, cada uma com limite e regra própria. Um exemplo: em novembro de 2025, a Porto anunciou uma cobertura de celular dentro do seguro residencial, contra roubo e furto mediante arrombamento, para aparelhos com até três anos de uso. No plano Essencial, o limite é de R$ 1.500 e o custo é de R$ 10 por mês; com corretor, há limites de R$ 1.000 a R$ 3.000.
Se o que você quer proteger é o celular, a bicicleta ou o notebook, diga isso ao pedir a cotação: é o tipo de cobertura que precisa ser pedida pelo nome. Notebook de trabalho pede atenção extra, porque há apólice que exclui objetos de uso profissional.
Joias, relógios e dinheiro
Joias, relógios e objetos de arte só entram com contratação específica: nas duas condições gerais, eles estão na lista de bens que o seguro não abrange, salvo estipulação em contrário na apólice. Dinheiro em espécie, cheques e cartões estão na mesma lista. Guardar dinheiro em casa contando com o seguro não funciona.
Como provar o roubo e acionar o seguro
- Registre o boletim de ocorrência. É o primeiro documento que a seguradora vai pedir.
- Fotografe os vestígios antes de consertar: porta, janela, fechadura, grade. É o arrombamento que separa o furto coberto do furto simples.
- Avise a seguradora o quanto antes, pelos canais indicados na apólice, e siga as instruções dela. A lei manda avisar prontamente (Lei nº 15.040/2024, art. 66).
- Feche a casa para evitar novo prejuízo, mas combine com a seguradora antes do conserto definitivo. Se o plano tiver assistência 24 horas, peça o reparo por ela: a da Tokio Marine, por exemplo, manda um profissional para o reparo provisório de porta ou fechadura depois de um arrombamento.
- Liste o que foi levado e junte provas de que os bens existiam: nota fiscal, fatura do cartão, manual, caixa do produto, fotos. Sem nota fiscal, a Allianz informa que pode aceitar manual do fabricante ou termo de doação com firma reconhecida.
Com todos os documentos entregues, a seguradora tem no máximo 30 dias para dizer se o caso está coberto. Reconhecida a cobertura, tem no máximo mais 30 dias para pagar (Lei nº 15.040/2024, arts. 86 e 87). Como corretora, a gente acompanha o sinistro ao lado do cliente.
Quanto custa um seguro residencial contra roubo
Não existe preço de tabela: cada seguradora calcula o seu a partir do CEP, do tipo de imóvel, das coberturas e dos limites escolhidos. A cobertura de roubo é um adicional que soma ao preço da apólice, e o valor dela depende do limite que você definir.
Na nossa carteira, metade dos clientes paga até R$ 28 por mês (R$ 333 no ano) pelo seguro residencial inteiro, com as coberturas que cada um escolheu. Entre quem contratou pela primeira vez, metade pagou até R$ 42 por mês. São as apólices residenciais que a nossa corretora vendeu de setembro de 2024 a setembro de 2026.
Como referência pública, a BB Seguros anuncia o plano mais simples, o Residencial Essencial, “a partir de R$19,90 mensais”, e avisa que coberturas extras, como a proteção contra roubos, elevam o preço. “A partir de” é o piso, não o preço da sua casa. O número exato só sai na cotação: na página de seguro residencial, você responde a quatro perguntas, um corretor compara as seguradoras e manda os preços no seu WhatsApp, em horário comercial. Ninguém vai te ligar.
Roubo é o motivo certo para fazer o seguro?
É um motivo, mas não o principal. Na carteira de seguro residencial da BB Seguros, de janeiro de 2023 a maio de 2026, roubo ou furto com arrombamento respondeu por 2,1% dos acionamentos de sinistro. Danos elétricos responderam por 53,3%. São dados de uma seguradora, não do mercado inteiro, mas mostram onde o seguro costuma ser usado.
Os roubos a residência registrados no país também caíram: foram 19.950 em 2024 e 16.048 em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Pelos números da BB Seguros, é mais provável acionar o seguro por um aparelho queimado do que por um ladrão. Vale pedir as duas coberturas.
Perguntas frequentes
O que o seguro cobre em caso de roubo?
Os bens levados, até o limite contratado na cobertura de roubo, e os danos causados ao imóvel na ação ou na tentativa, como porta e fechadura arrombadas. Vale para o roubo e para o furto com arrombamento.
O que o seguro residencial não cobre em caso de furto?
O furto simples, em que os bens somem sem sinal de entrada forçada. Nas condições gerais que lemos, também ficam de fora o furto com chave falsa, por escalada, por fraude ou por abuso de confiança, o desaparecimento e o estelionato.
Qual a diferença entre furto, roubo e assalto?
Assalto é o nome popular do roubo: levar o bem com ameaça ou violência (Código Penal, art. 157). No furto (art. 155), não há ameaça nem violência. Para o seguro, o roubo é coberto; o furto, só quando há arrombamento.
Viajei e arrombaram a casa: o seguro paga?
Paga, se a cobertura de roubo estiver contratada e houver vestígio de arrombamento. Cuidado com o imóvel vazio por muito tempo: a Zurich não cobre roubo em residência sem morador por mais de 30 dias seguidos, e a Tokio Marine cobre só a estrutura do imóvel desocupado.
O seguro cobre furto cometido por empregado ou prestador de serviço?
Em regra, não. A Tokio Marine exclui os atos de infidelidade de empregados, e a Allianz informa que casos de abuso de confiança podem não estar cobertos.
O seguro residencial cobre furto de fios e cabos?
Depende de onde estavam. A Tokio Marine exclui fios e cabos instalados ao ar livre ou em prédios abertos ou semiabertos. Confira a regra na sua apólice.
Existe seguro que cobre apenas roubo e furto?
No seguro residencial tradicional, não: roubo é uma cobertura adicional de uma apólice cuja base é incêndio, queda de raio e explosão. Foi assim nas duas condições gerais que lemos. Se você só quer essa proteção, pergunte ao corretor se alguma seguradora tem um plano mais enxuto.
Em caso de roubo, é preciso pagar franquia?
Depende da apólice. Franquia e participação do segurado, quando existem, vêm indicadas por cobertura na apólice. Confira esse campo antes de fechar.
O seguro residencial cobre celular roubado na rua?
Na cobertura comum, não: ela vale para os bens que estão dentro do imóvel segurado. Algumas seguradoras vendem cobertura específica para celular, com limite e regras próprios.
Preciso de nota fiscal de tudo o que foi levado?
Você precisa provar que os bens existiam. Nota fiscal é a prova mais simples. A Allianz informa que pode aceitar manual do fabricante ou termo de doação com firma reconhecida; sem nenhuma comprovação, o bem pode não ser indenizado.
Quem mora de aluguel pode contratar cobertura de roubo?
Pode. O inquilino pode segurar os próprios bens, o chamado conteúdo, e há seguradora que aceita segurar só o conteúdo.
Fontes
- Preços: base própria da Meu Seguro Mais Barato, com as apólices residenciais vendidas de setembro de 2024 a setembro de 2026.
- BB Seguros, “Entenda o valor de um Seguro Residencial”, de 4 de agosto de 2025.
- Tokio Marine Imobiliário Residencial, condições gerais, versão de dezembro de 2025 (processo SUSEP nº 15414.900298/2015-50): cláusulas 3.9, 4, 8.8 e 10, assistência 24 horas e glossário.
- Zurich Proteção Residencial, condições gerais, versão de novembro de 2025 (processo SUSEP nº 15414.003106/2009-17): cláusulas 1ª, 7ª e 16 e Cobertura Adicional de Roubo de Bens.
- Allianz, “Roubo no seguro residencial: como funciona a cobertura?”, consultada em 8 de outubro de 2026.
- Código Penal, arts. 155 e 157.
- Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, em vigor desde dezembro de 2025, arts. 48, 66, 86 e 87. Se a sua apólice é anterior, confirme com o corretor qual regra vale.
- BB Seguros, dados divulgados pelo Monitor Mercantil em 22 de julho de 2026.
- Porto, cobertura de celular no seguro residencial: Monitor Mercantil, 25 de novembro de 2025.
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), tabela 14.
Texto da equipe da Meu Seguro Mais Barato (Blue Stripes Corretora de Seguros, registro SUSEP nº 202068020). Dados e normas conferidos em 8 de outubro de 2026.
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