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Seguro residencial: como funciona, o que cobre e quanto custa

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Família chega a uma casa térrea com telhado de barro e jardim na frente

O seguro residencial funciona assim: você paga um valor por ano, o prêmio, à vista ou parcelado, e a seguradora assume os prejuízos previstos na apólice, até o limite contratado em cada cobertura. A apólice parte de uma cobertura básica, quase sempre incêndio, queda de raio e explosão, e o resto você escolhe: danos elétricos, roubo, vendaval, danos por água, responsabilidade civil. Os planos costumam trazer também assistência 24 horas, com chaveiro, encanador e eletricista.

Este guia explica cada parte, mostra quanto os nossos clientes pagam de verdade e vai do orçamento à apólice em sete passos. Se você já quer comparar preços, o pedido é feito na página de seguro residencial.

Resposta rápida

  • O que cobre: a cobertura básica costuma ser incêndio, queda de raio e explosão. Danos elétricos, roubo e furto com arrombamento, vendaval, danos por água e responsabilidade civil são adicionais: só valem se estiverem na apólice.
  • Quanto custa: na nossa carteira, metade dos clientes paga até R$ 28 por mês (R$ 333 no ano). Entre quem contratou pela primeira vez, metade pagou até R$ 42 por mês.
  • Para cotar: tenha em mãos o CEP do imóvel, o tipo (casa ou apartamento), uma estimativa do custo de reconstrução e do valor dos seus bens.

O que é e como funciona o seguro residencial

O seguro residencial protege o imóvel, que é a construção, e pode proteger também o conteúdo: os móveis, os aparelhos e os outros bens que ficam dentro dele. Há seguradora que aceita segurar só o conteúdo, que é o que interessa a quem mora de aluguel.

A apólice tem três partes:

  • Cobertura básica. Incêndio, queda de raio e explosão; algumas seguradoras somam fumaça, implosão e queda de aeronaves. Nas seguradoras que conferimos, é de contratação obrigatória: os adicionais não são vendidos sem ela.
  • Coberturas adicionais. São opcionais, cada uma com preço e limite próprios: danos elétricos, roubo e furto com arrombamento, vendaval e granizo, danos por água, responsabilidade civil familiar, entre outras.
  • Assistência 24 horas. É serviço, não indenização: a seguradora manda o chaveiro, o encanador ou o eletricista, dentro dos limites do plano.

Dois termos merecem atenção. O limite máximo de indenização (LMI) é o teto de cada cobertura, e o que sobra em uma não completa o que falta em outra. A franquia, ou participação obrigatória do segurado, é a parte de cada prejuízo que fica por sua conta: a seguradora paga o que passar dela. Pode ser um valor fixo ou um percentual, e vem escrita na apólice, cobertura por cobertura.

A franquia pesa na comparação: uma apólice mais barata com franquia alta pode sair pior em um prejuízo pequeno do que outra um pouco mais cara com franquia baixa. Peça o valor da franquia de cada cobertura por escrito antes de fechar.

O contrato costuma valer por um ano. E o que manda é o que está escrito na apólice e nas condições gerais, o documento com as regras do produto: se algo deste texto for diferente do seu contrato, vale o contrato.

O que o seguro residencial cobre

Um engano comum é achar que a cobertura básica resolve tudo. Veja qual cobertura responde em cada situação:

SituaçãoA cobertura básica paga?Qual cobertura responde
Incêndio na cozinhaSimBásica (incêndio, queda de raio e explosão)
Raio queima a TV e a geladeiraNãoDanos elétricos
Curto-circuito ou pico de energia queima aparelhosNãoDanos elétricos
Vento forte destelha a casaNãoVendaval e granizo
Cano estoura e molha os móveisNãoDanos por água (rompimento de tubulação)
Ladrão arromba a porta e leva o notebookNãoRoubo e furto com arrombamento
Vazamento repentino da sua casa estraga o teto do vizinhoNãoResponsabilidade civil familiar
A rua alaga e a água entra em casaNãoAlagamento (adicional que precisa ser pedido pelo nome)

Qual adicional pesa mais? Na carteira de seguro residencial da BB Seguros, de janeiro de 2023 a maio de 2026, 53,3% dos acionamentos de sinistro (os pedidos de indenização) foram por danos elétricos, 14,6% por danos por água e 11,5% por eventos climáticos, como vendaval e granizo; roubo ou furto com arrombamento ficou em 2,1%. São dados de uma seguradora, divulgados em julho de 2026, não do mercado inteiro, mas mostram onde o seguro costuma ser usado.

O que fica de fora

O seguro paga o evento súbito e acidental; não paga o problema que veio se formando. Em regra, ficam de fora:

  • desgaste natural, falta de manutenção e defeitos que já existiam;
  • infiltração lenta, umidade e chuva que entra por janela aberta ou calha entupida;
  • furto simples, quando os bens somem sem sinal de arrombamento (o detalhe está em seguro residencial contra roubo e furto);
  • alagamento, inundação e desmoronamento, quando o adicional não foi contratado;
  • dinheiro em espécie; joias, relógios e obras de arte só com contratação específica;
  • dano intencional;
  • imóvel desocupado além do prazo previsto nas condições gerais;
  • prejuízos ligados a atividade profissional exercida em casa e não declarada.

A lista definitiva é a de riscos excluídos das condições gerais. Pela Lei nº 15.040/2024, que rege o contrato de seguro e está em vigor desde dezembro de 2025, as exclusões e as regras de perda de direito têm de estar redigidas de forma clara e em destaque (art. 48). Daqui em diante, os artigos citados sem o nome da lei são dela.

Quanto custa o seguro residencial

Não existe preço de tabela: cada seguradora calcula o seu. O que dá para mostrar é o que os nossos clientes pagaram de fato. Colocamos em fila, do menor para o maior valor, as apólices residenciais que a nossa corretora vendeu de setembro de 2024 a setembro de 2026:

Na nossa carteiraPor mêsNo ano
1 em cada 4 clientes paga atéR$ 19R$ 223
Metade paga atéR$ 28R$ 333
3 em cada 4 pagam atéR$ 47R$ 562

Valor total pago no ano, dividido por doze. O número de parcelas depende da seguradora e da forma de pagamento.

Vai fazer o primeiro seguro da casa? Entre quem contratou pela primeira vez, metade pagou até R$ 42 por mês (R$ 500 no ano); entre quem renovou, metade pagou até R$ 27 por mês. O seu preço depende, principalmente, de cinco coisas:

  • Custo de reconstrução: quanto maior o imóvel e melhor o acabamento, maior o limite e maior o prêmio.
  • Casa ou apartamento: apartamento tende a custar menos, porque não há telhado, muro nem área externa na conta.
  • Localização: o CEP entra no cálculo.
  • Bens declarados: o conteúdo é segurado à parte da estrutura.
  • Coberturas escolhidas: cada adicional soma ao preço.

Para saber onde o seu caso cai nessa fila, peça a comparação na página de seguro residencial: a gente cota nas seguradoras com que trabalha e manda as opções lado a lado.

O que você precisa ter em mãos para cotar

Para cotar, a seguradora precisa de informações sobre você e sobre o imóvel:

  • Seus dados: nome completo, CPF e contato.
  • Endereço do imóvel, com CEP.
  • Tipo de imóvel e de uso: casa ou apartamento; moradia do dia a dia ou de veraneio; próprio ou alugado.
  • Tipo de construção: alvenaria, madeira ou mista.
  • Custo estimado de reconstrução do imóvel, que não é o valor de venda.
  • Valor aproximado dos bens: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e roupas.
  • Proteções e particularidades: alarme, grades ou portaria; placa solar; trabalho feito em casa; períodos longos com o imóvel fechado.

O que você informa na cotação e na proposta passa a fazer parte do contrato. A Lei nº 15.040/2024 é direta: quem omite ou distorce informação de propósito perde a cobertura; quem erra sem intenção tem a garantia reduzida na proporção da diferença entre o prêmio que pagou e o que deveria ter pago (art. 44). Na dúvida, declare.

Como contratar em 7 passos

Do orçamento à apólice são sete passos: estimar o valor, comparar seguradoras, escolher os adicionais, preencher a proposta, pagar a primeira parcela, conferir a apólice e guardar os canais de atendimento.

Passo 1: estime o custo de reconstrução (não o valor de venda)

O seguro cobre a reconstrução do imóvel, não o preço de mercado: terreno, fundações e alicerces, em geral, ficam fora da conta. A pergunta certa é quanto custaria erguer de novo aquela casa ou aquele apartamento, no mesmo padrão. Um ponto de partida é o CUB (Custo Unitário Básico da construção), o custo por metro quadrado que o Sinduscon de cada região divulga todo mês; é só uma orientação, e o próprio sindicato avisa que o custo real de uma obra só sai com orçamento completo. Depois some o que há dentro de casa e guarde as notas fiscais dos itens mais caros: em um sinistro, a seguradora pode pedir prova de que os bens existiam.

Por que acertar: a indenização não passa do limite contratado nem do valor do bem segurado (Lei nº 15.040/2024, arts. 89 e 90). Segurar por menos deixa parte do prejuízo por sua conta; segurar por mais é pagar prêmio à toa.

Passo 2: compare seguradoras com as mesmas coberturas

Cada seguradora tem a sua tarifa, e o mesmo imóvel recebe preços diferentes. Mas só dá para comparar preço quando o resto é igual: mesmas coberturas, mesmos limites, mesmas franquias e o mesmo plano de assistência. A nossa corretora trabalha com oito seguradoras no residencial (Porto Seguro, Bradesco, Allianz, Tokio Marine, Zurich, HDI, Mapfre e Yelum) e roda a mesma configuração em todas. O que muda de uma seguradora para outra está em qual o melhor seguro residencial. Contratar por corretora não encarece o seguro: a corretagem já está no preço da seguradora.

Passo 3: escolha os adicionais pelo seu risco

Pense no que tem mais chance de acontecer na sua casa:

  • Para quase todo imóvel: danos elétricos e roubo e furto com arrombamento. São os dois adicionais que a gente mais recomenda.
  • Em apartamento: danos por água e responsabilidade civil familiar, por causa do vizinho de baixo.
  • Em casa: vendaval e granizo, por causa do telhado.
  • Se a rua alaga ou o terreno é de encosta: alagamento e desmoronamento. Peça pelo nome e confira se saíram na apólice.
  • Se sair de casa pesar no orçamento: perda ou pagamento de aluguel, que cobre o custo de morar em outro lugar enquanto o imóvel não puder ser habitado, depois de um sinistro coberto. Confira para quais eventos ela vale e por quanto tempo.

Quando um aparelho queima, não confunda assistência com cobertura. A assistência manda um técnico e, dentro dos limites do plano, paga a mão de obra; a peça, em geral, fica por sua conta. A cobertura de danos elétricos é indenização: quando a causa foi elétrica, pode pagar o conserto com as peças, descontada a franquia.

Passo 4: preencha a proposta com exatidão

O pedido de cotação ainda não é a proposta, mas o que você informa nele já entra no contrato (art. 43). A proposta traz um questionário sobre o imóvel e o uso que você faz dele: responda como as coisas são. Se declarar que tem alarme, ele precisa existir e estar funcionando; se o imóvel é alugado por temporada ou abriga uma atividade profissional, diga.

Passo 5: pague a primeira parcela e confirme quando a cobertura começa

A primeira parcela é a que não pode atrasar: sem ela, em regra, o contrato se desfaz (art. 20). Dá para parcelar em até 12 vezes sem juros, e há seguradora que lança uma parcela por mês na fatura do cartão, sem prender o limite inteiro de uma vez.

Recebida a proposta, a seguradora tem no máximo 25 dias para recusar, e o prazo recomeça se ela pedir esclarecimentos; se não disser nada, a proposta está aceita (art. 49). Há seguradoras que se comprometem com prazo menor. Cobrar ou receber o prêmio, ainda que só uma parte, também vale como aceitação (art. 49, § 1º), e a seguradora só pode receber antes de aceitar quando dá cobertura provisória (art. 19, § 2º).

A cobertura começa na data de início de vigência escrita na apólice; nas condições gerais que conferimos, às 24 horas desse dia, ou seja, na virada para o dia seguinte. Entre a proposta e a aceitação, a regra varia: há seguradora que dá cobertura provisória enquanto analisa o pedido, e há seguradora que só cobre a partir da aceitação quando a proposta chega sem pagamento. Pergunte ao corretor a partir de que dia e hora você está coberto e guarde a resposta por escrito.

Passo 6: confira a apólice

A seguradora tem até 30 dias, contados da aceitação, para entregar a apólice (art. 55). Confira as coberturas e o limite de cada uma, as franquias, o dia e a hora de início e de fim da vigência, o endereço do imóvel e o valor do prêmio. Junto com a apólice valem as condições gerais: leia pelo menos os capítulos de riscos excluídos e de perda de direitos.

Passo 7: guarde os canais de atendimento

Salve no celular o número da apólice, a central de sinistros e a central da assistência 24 horas da sua seguradora, além do contato do corretor. Avise quem mora com você de que o seguro existe.

Como acionar o seguro

Primeiro separe o que é assistência, um serviço do plano, do que é sinistro, o prejuízo coberto pela apólice.

Assistência 24 horas

Para chaveiro, encanador, eletricista ou desentupimento, ligue para a central da seguradora ou abra o chamado pelo aplicativo, com o número da apólice. Quem manda o prestador é a seguradora: contratar por conta própria e pedir reembolso depois, em regra, não funciona. Cada serviço tem limite de uso durante a vigência.

Sinistro

  1. Contenha o dano sem se pôr em risco: feche o registro, desligue a energia, proteja o que não foi atingido.
  2. Avise a seguradora o quanto antes, pelos canais indicados na apólice.
  3. Registre tudo antes de consertar: fotos e vídeos do dano e dos bens atingidos. Não mexa no local nem jogue fora o que estragou antes da vistoria, a não ser para evitar um dano maior.
  4. Em roubo ou furto, registre boletim de ocorrência.
  5. Reúna os documentos: seus dados, o relato com data e hora, a lista do que foi atingido, orçamentos de conserto com os valores e a causa do dano, e provas de que os bens existiam.
  6. Espere a autorização da seguradora para consertar ou repor.

Com todos os documentos entregues, a seguradora tem no máximo 30 dias para dizer se o caso está coberto; se perder o prazo, não pode mais recusar. Reconhecida a cobertura, tem no máximo mais 30 dias para pagar (Lei nº 15.040/2024, arts. 86 e 87). Pedido de documento complementar suspende o prazo até a entrega e, nas apólices com importância segurada de até 500 salários mínimos, só pode suspendê-lo uma vez em cada etapa.

Se a indenização for negada, a recusa tem de vir expressa e com os motivos (art. 86), junto com os documentos que a fundamentam (art. 83). Com isso em mãos, dá para pedir reconsideração, procurar a ouvidoria da seguradora e registrar reclamação no consumidor.gov.br. O prazo para cobrar a indenização na Justiça é de um ano, contado de quando você recebe a recusa (art. 126). Como corretora, a gente acompanha o sinistro ao lado do cliente.

Cinco erros comuns e como evitar

1. Segurar por menos do que custa reconstruir

A indenização não passa do limite contratado: se reconstruir custa o dobro do limite, em uma perda total a seguradora paga só metade da obra. No prejuízo parcial, a seguradora só pode reduzir a indenização na proporção do que ficou sem seguro, o chamado rateio, se isso estiver escrito na apólice, com exemplo da fórmula (Lei nº 15.040/2024, art. 91); há condições gerais que já preveem a contratação a “primeiro risco absoluto”, sem rateio. Refaça a conta do Passo 1 a cada renovação e depois de reformar.

2. Achar que a cobertura básica cobre tudo

O aparelho queimado, o telhado arrancado e o notebook levado dependem do adicional correspondente. “Disponível” não é “contratado”: peça a lista do que foi emitido, com o limite em reais de cada cobertura.

3. Deixar o imóvel vazio sem avisar

As condições gerais fixam um prazo máximo de desocupação: nas que conferimos, de 30 a 90 dias. Depois disso, a cobertura pode ficar restrita à estrutura ou deixar de valer. Vai viajar por muito tempo, mudar ou deixar a casa fechada? Avise a seguradora antes. Se o imóvel é de praia ou de campo, declare como veraneio na contratação.

4. Omitir ou “arredondar” informação

Declarar moradia habitual em um imóvel alugado por temporada, ou esconder que atende clientes em casa, parece detalhe e não é: informação falsa dada de propósito faz perder a cobertura (art. 44). Durante o contrato, comunique reforma estrutural, mudança de uso e qualquer outra mudança que aumente o risco de forma relevante, assim que souber (art. 14).

5. Consertar antes de avisar

A lei manda avisar prontamente e não alterar o local do sinistro (arts. 66 e 68). Quem conserta tudo antes da vistoria dificulta a comprovação do prejuízo e pode perder parte da indenização ou, se tiver agido de propósito, toda ela. Contenha o dano, avise, fotografe e espere a orientação da seguradora.

Perguntas frequentes

O que está incluso no seguro residencial?

A cobertura básica, quase sempre incêndio, queda de raio e explosão, os adicionais que você contratar, como danos elétricos e roubo, e o plano de assistência 24 horas. Só é indenizado o que estiver na apólice: a TV queimada por raio, por exemplo, depende da cobertura de danos elétricos.

Qual o valor mensal de um seguro residencial?

Depende do imóvel e das coberturas. Na nossa carteira, metade dos clientes paga até R$ 28 por mês (R$ 333 no ano) e três em cada quatro pagam até R$ 47 por mês. Entre quem contratou pela primeira vez, metade pagou até R$ 42 por mês.

O que o seguro residencial não cobre?

Em regra: desgaste natural, falta de manutenção, infiltração lenta, defeitos que já existiam, furto simples (sem sinal de arrombamento), dano intencional e eventos cujo adicional não foi contratado, como alagamento. Dinheiro em espécie fica de fora; joias e obras de arte dependem de contratação específica. A lista definitiva é a de riscos excluídos das condições gerais.

Vale a pena fazer um seguro residencial?

Vale quando as coberturas certas estão contratadas e o valor cabe no orçamento. Na nossa carteira, metade dos clientes paga até R$ 28 por mês; entre quem contratou pela primeira vez, até R$ 42. Não vale se a apólice deixa de fora o seu risco principal: quem mora em rua que alaga e não tem a cobertura de alagamento, por exemplo.

Seguro residencial é obrigatório?

Por lei, não: contratar o seguro residencial é escolha de quem mora. Obrigatório, segundo a SUSEP, é o seguro do condomínio contra incêndio ou destruição, que cobre o edifício, com as unidades e as áreas comuns; nele, a cobertura para o conteúdo é facultativa. Por isso, não conte com o seguro do prédio para os seus móveis e aparelhos: pergunte ao síndico o que a apólice cobre. No financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, o banco só concede o crédito com outro seguro, o habitacional, que cobre, no mínimo, morte e invalidez permanente de quem financiou e danos físicos ao imóvel (Lei nº 11.977/2009, art. 79).

Quanto tempo demora para a apólice entrar em vigor?

A cobertura começa na data de início de vigência indicada na apólice. A seguradora tem no máximo 25 dias para recusar a proposta, e o silêncio vale como aceitação; cobrar ou receber o prêmio também vale (Lei nº 15.040/2024, art. 49). Algumas seguradoras dão cobertura provisória enquanto analisam o pedido: confirme com o corretor a partir de quando você está coberto.

Em quanto tempo a seguradora paga o sinistro?

Depois de receber o aviso com todos os documentos, a seguradora tem no máximo 30 dias para dizer se há cobertura e, reconhecida a cobertura, no máximo mais 30 dias para pagar (Lei nº 15.040/2024, arts. 86 e 87). Pedido de documento complementar suspende o prazo até a entrega. Se atrasar, a seguradora paga multa de 2%, correção e juros (art. 88).

Preciso ser dono do imóvel para contratar?

Não. Quem mora de aluguel pode contratar o seguro residencial para proteger os próprios bens e responder por danos a terceiros; a apólice do proprietário não cobre o que é do inquilino. Não confunda com dois outros seguros da locação: o seguro incêndio do imóvel, que a Lei do Inquilinato põe na conta do proprietário, a não ser que o contrato passe essa despesa ao inquilino, e o seguro fiança, que é uma das garantias do aluguel e ocupa o lugar do fiador (Lei nº 8.245/1991, arts. 22 e 37).

O seguro cobre danos que eu causar ao vizinho?

Cobre, se a apólice tiver responsabilidade civil familiar. Ela paga, até o limite contratado, danos materiais e corporais causados sem intenção a terceiros por você, por quem mora com você e pelos seus animais domésticos, como o vazamento repentino que atinge o apartamento de baixo. Não feche acordo por conta própria: a seguradora precisa autorizar antes.

Posso ter dois seguros na mesma casa?

Pode, mas não recebe em dobro. É preciso avisar cada seguradora da existência da outra apólice e, quando a soma dos limites passa do valor do bem, a importância segurada de cada contrato é reduzida na mesma proporção (Lei nº 15.040/2024, art. 36). Só faz sentido quando as apólices se completam, não quando se repetem.

Se eu vender o imóvel, o seguro vai junto?

Pela lei, o seguro acompanha o imóvel e passa para o novo dono, desde que a seguradora seja avisada em até 30 dias da transferência; ela pode encerrar o contrato em 15 dias, devolvendo o prêmio proporcional (Lei nº 15.040/2024, arts. 108 e 109). Na prática, avise o corretor antes da escritura: dá para transferir a apólice ao comprador ou cancelar.

O que acontece se eu atrasar o pagamento?

Se for a primeira parcela, ou a parcela única, o contrato em regra se desfaz. Nas demais, a seguradora precisa notificar você e dar pelo menos 15 dias para pagar; se o prazo passar em branco, a cobertura fica suspensa, e sinistro ocorrido desde o vencimento da parcela não é pago. Depois de 30 dias de suspensão, o contrato pode ser encerrado (Lei nº 15.040/2024, arts. 20 e 21).

Para que serve o seguro residencial?

Para pagar os prejuízos que pesariam de uma vez no orçamento, como um incêndio, aparelhos queimados por descarga elétrica ou um arrombamento, e para ter chaveiro, encanador e eletricista da assistência 24 horas. Ele indeniza o que estiver contratado na apólice, até o limite de cada cobertura.

Seguro residencial cobre infiltração?

Em regra, não cobre a infiltração lenta, a umidade e o que vem de falta de manutenção. O que a cobertura de danos por água paga é o evento súbito, como o cano que estoura e molha os móveis.

Seguro residencial cobre enchente?

Só se a apólice tiver o adicional de alagamento, que precisa ser pedido pelo nome. Sem ele, a água da rua que entra em casa fica de fora.

Seguro residencial cobre placa solar?

Depende da seguradora. No Tokio Marine Imobiliário Residencial, por exemplo, o sistema de painel solar instalado na residência está entre os bens cobertos, até o limite de cada cobertura contratada. Declare a placa solar na cotação e confira se ela aparece na apólice.

Seguro residencial cobre casa de madeira?

Depende da seguradora. A Zurich aceita casa de madeira ou mista, desde que as telhas sejam de material incombustível e a construção conste na apólice. Já o Tokio Marine Imobiliário Residencial exclui o imóvel com mais de 25% da área construída em madeira. Informe o tipo de construção na cotação.

As maiores seguradoras do residencial, segundo os dados da SUSEP

Nos 12 meses até junho de 2026, as seguradoras arrecadaram R$ 6,9 bilhões em prêmios de seguro residencial, 11,2% a mais que nos 12 meses anteriores. Cinco empresas concentram dois terços desse valor:

SeguradoraPrêmio direto em 12 mesesParticipação
Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisR$ 1,46 bilhão21,2%
XS3 Seguros (Caixa Seguridade e Tokio Marine)R$ 1,10 bilhão16,0%
Bradesco Auto/RE Companhia de SegurosR$ 1,06 bilhão15,3%
Aliança do Brasil Seguros (BB Seguros)R$ 520 milhões7,5%
Zurich Santander Brasil SegurosR$ 485 milhões7,0%

Fonte: SUSEP, Sistema de Estatísticas de Seguros (SES), ramo compreensivo residencial, prêmio direto por empresa, de julho de 2025 a junho de 2026. Elaboração: Meu Seguro Mais Barato.

É um retrato de tamanho, não de qualidade, e conta cada empresa em separado, não o grupo a que ela pertence. A melhor apólice para você é a que cobre os riscos da sua casa. A lista das dez maiores e o que muda entre elas estão em qual o melhor seguro residencial.

Agora que você sabe como funciona, veja quanto fica para a sua casa. Na página de seguro residencial, você responde a quatro perguntas, um corretor compara as seguradoras e manda os preços no seu WhatsApp, em horário comercial. Ninguém vai te ligar.

Fontes

Texto da equipe da Meu Seguro Mais Barato (Blue Stripes Corretora de Seguros, registro SUSEP nº 202068020). Dados e normas conferidos em 8 de outubro de 2026.

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O Meu Seguro Mais Barato é uma corretora e compara preços entre seguradoras parceiras. O valor é individualizado — depende do perfil do condutor, do CEP, do modelo, do ano e do uso do veículo.

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